Exportação com Drawback Suspensão
As etapas evolutivas do desenvolvimento do
Programa Portal Único de Comércio Exterior planejadas pelo governo vem sendo cumpridas, como vocês sabem as entregas da
DU-E (Declaração Única de Exportação) são gradativas.
Inicialmente a DUe foi liberada somente para elaboração via webservice (XML) e posteriormente novos recursos foram sendo acrescentados com o decorrer do tempo,
hoje já é possível elaborar a Declaração Única de Exportação por tela diretamente no Portal Único de Comex, para todos os modais, inclusive para processos que estejam amparados ao
Drawback.
Desde o dia 04 de outubro de 2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) podem ser utilizadas para
comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico), conforme previsto na Portaria SECEX número 38, de 3 de outubro de 2017.
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Incoterms 2020.

Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de
Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.
Atualmente apenas ficam de fora da DU-E os processos com necessidade de análise de algum orgão anuente, aquelas
NCM que possuem algum tratamento administrativo, mas essa situação é temporária pois já está em desenvolvimento o módulo
LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação). Apenas nestes casos, é necessário elaborar via processo antigo com RE, DE, etc… no
Siscomex Novoex.
O plano de desenvolvimento do governo é que até
Dezembro de 2017 todos as funcionalidades no Novo Processo de Exportação estejam concluídos, sendo que o módulo LPCO é uma das últimas grandes implementações, após isso, apenas pequenas melhorias e ajustes.